Independente da forma do contrato de trabalho, todos os colaboradores e empresas têm direitos e deveres a serem cumpridos, esses direitos e deveres garantem um bom relacionamento entre ambos. Mas, mesmo sabendo disso, existem alguns contratos de trabalho que mudam conforme a categoria e um deles é o contrato PJ, ou seja, Pessoa Jurídica.
O contrato PJ se trata de uma prestação de serviços B2B, empresa para empresa, nesse tipo de contrato a pessoa que presta serviços precisa emitir uma nota fiscal para que o pagamento de seus honorários sejam feitos. Mas para chegar nessa etapa antes a pessoa que quer trabalhar como PJ, deverá abrir um CNPJ junto à Receita Federal e solicitar um alvará à prefeitura para então ser liberado para emitir notas fiscais.
No caso de Pessoa Jurídica há algumas classificações que definem o atual momento do prestador de serviço, sendo eles:
*MEI (Microoempreendedor Individual): Atua com o simples nacional, paga tributos federais, sendo considerado MEI até R$81.000 de renda bruta.
*Empreendedor Individual: Empresário que atua por conta própria e é dono da empresa.
*Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): A empresa EIRELI é considerada por ter um capital social de no mínimo 100 salários mínimos.
Diferente da CLT, o PJ não tem certas obrigações como pagamento de 13º salário, FGTS e outros. No entanto, precisam cumprir com as obrigações de impostos e desenvolver relatórios obrigatórios.
Também é necessário informar e ver corretamente as cláusulas que definirão o trabalho, tal como:
*Qual será a forma de prestação de serviço?
*Como será feita a remuneração?
*Será um trabalho exclusivo na empresa?
O contrato PJ não tem a obrigatoriedade em relação ao horário de saída e entrada, devendo apenas estar atento às demandas e entregas da mesma.
Embora um pouco complexo, este contrato de trabalho tem se tornado muito comum, por isso fique atento aos seus direitos e deveres.