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Contratos de trabalho: conheça os direitos de deveres de cada um.

Os trabalhadores de uma empresa são a peça fundamental para que os serviços possam ser desenvolvidos com excelência, mas antes de qualquer contratação é imprescindível que a empresa fique atenta aos tipos de contratos existentes e quais deles se encaixam melhor em termos de cargo/função, horário de trabalho e salário.

Para que possam ficar inteirados sobre os tipos de contrato existentes no Brasil, continue com a leitura!

1º CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

Tipo de contrato onde é previsto um tempo determinado entre a empresa e o funcionário. Segundo a legislação a vigência contratual é de no máximo 2 anos, podendo ser renovado se houver um intervalo de 6 meses.

OBS: o funcionário nesse tipo de contrato não recebe o valor correspondente a multa do FGTS de 40% e nem indenização de aviso prévio.

2º CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO

Modelo de contratação mais comum, onde não há um prazo para que o contrato seja quebrado, normalmente tem início após os 90 dias de experiência, porém a empresa pode pular essa etapa e estipular a data de início da contratação juntamente com o início das atividades.

OBS: ambas partes podem quebrar o contrato a qualquer momento desde que seja feito o aviso prévio. Se a empresa decidir e o fizer sem justa causa o empregado tem direitos como: multa de 40% sobre o valor do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro-desemprego. Mas quando a decisão é de comum acordo (as duas partes concordaram) o empregador paga 50% do aviso prévio, multa de 20% sobre o FGTS, e o empregado pode sacar o fundo de garantia de no máximo 80% do valor, sem direito a seguro desemprego.

3º CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Contrato comum quando a empresa precisa de funcionários para cobrir demandas urgentes.
OBS: a empresa poderá estender o vínculo empregatício até 9 meses, tendo o mesmo direito do trabalhador que possui contrato indeterminado.

4º CONTRATO DE TRABALHO EVENTUAL

O empregado atende uma empresa de forma esporádica, porém não tem vínculo nenhum com a empresa, é uma prestação de serviços bastante pontual e o prazo de serviços é bem curto.

5º CONTRATO DE TRABALHO HOME OFFICE

Contrato baseado nas mesmas regras do contrato de trabalho indeterminado, porém a diferença é que o funcionário poderá trabalhar desde sua casa sem a necessidade de estar presencialmente todos os dias. A modalidade de contratação é baseada nas mesmas regras do contrato indeterminado, mas na carteira de trabalho é preciso constar essa observação de trabalho: HOME OFFICE.

Se pensou que acabou por aqui, está enganado! Continue acompanhando mensalmente o blog da Sanches e Sanches que no próximo mês teremos a continuação dos outros tipos de contrato trabalhista.

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