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Faltas x Atestado: saiba como agir em cada caso!

Ao estar no ambiente de trabalho é muito comum que imprevistos aconteçam, imprevistos esses que podem ser devido a algum problema de saúde (atestado) como também apenas faltas injustificadas e sem motivo aparente.

E como os empregadores devem agir quando ambos os casos acontecem? Confira abaixo!

De acordo com o Decreto nº 3.048/1999 no artigo 75 esclarece que quando o funcionário é afastado por motivo de doença ou acidente os primeiros 15 dias de atestado deverão ser pagos pela empresa, após esse período o funcionário é encaminhado ao INSS onde entrará com as devidas providências para receber o benefício.

Mesmo após ter entrado com as providências, o funcionário poderá ter o benefício negado quando não possuir carência ou ser aposentado, mas o fato é que mesmo que isso aconteça a empresa não tem a responsabilidade de pagar nada além dos 15 primeiros dias de atestado, e neste caso o funcionário deverá voltar ao trabalho assim que receber alta médica.

Sabemos que muitas doenças apresentam novas crises ou piora quando o funcionário volta a trabalhar devido a saúde que ainda não está 100% restabelecida, e quando isso acontece o § 4º, do artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999 estabelece que: “Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento”. Já no artigo 5º ele complementa alegando: “Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.”

Ou seja, caso os atestados ultrapassem 60 dias o funcionário deverá encaminhar o atestado de 15 para a empresa efetuar o pagamento e o restante deverá enviar para o INSS.

Bem diferente do processo a ser seguido quando o funcionário apresenta atestados, o funcionário que apenas falta sem justificativa poderá sofrer algumas penalidades, o empregador deverá agir da seguinte maneira:

? Enviar uma notificação para que o mesmo volte ao trabalho e reassume suas atividades.

? Se porventura o funcionário aparecer e não der justificativas o mesmo poderá levar advertência escrita ou suspensão.

? Em casos que o não comparecimento no período de 30 dias ficará alegado o abandono de emprego e a empresa deverá notificá-lo informando que o mesmo foi desligado por justa causa.

O meio pelo qual a empresa notificará o funcionário poderá ser feitas de várias formas como:

? Correio – Carta Registrada com o recebimento AR (Aviso de Recebimento);
? Telegrama – com pedido de confirmação de recebimento;
? Cartório de Títulos – com comprovante de entrega;
? Pessoalmente – mediante recebimento da 2º via de carta.

Lembrando que quando utilizar algum dos meios acima é imprescindível que a empresa guarde todos os comprovantes de aviso de recebimento.

Quer saber mais sobre o mundo do trabalhador e os direitos trabalhistas? Leia outros artigos em nosso blog!

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