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JUSTIÇA TRABALHISTA O QUE É E PARA QUE SERVE?

A Justiça do Trabalho é um órgão do qual você já deve ter ouvido falar com muita frequência, um lugar voltado para resolver processos trabalhistas entre empregados e empregadores, mas além dessa principal função ela tem outras que são extremamente importantes para o desenvolvimento da sociedade em si. Este órgão faz parte do Poder Judiciário da União, em seu inicio no ano de 1930 esteve lado a lado com o Ministério do Trabalho até que foi transformada em organismo jurisdicional.

Devido a Constituição de 1964 essa separação do Ministério do Trabalho foi possível e daquele ano em diante a Justiça do Trabalho agora esta unificada ao Poder Judiciário através de uma estrutura piramidal em três níveis diferentes: Juntas de Conciliação e Julgamentos, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A instancia máxima da Justiça do Trabalho é o Tribunal Superior do Trabalho, localizado em Brasília e é formado por 27 ministros, essa corte superior tem a função de uniformizar a jurisprudência trabalhista do brasil, um aspecto considerado importante para nortear demais órgãos da Justiça do Trabalho. A segunda instancia por sua vez alcança todas as federações e são formadas pelo TRTs que cobrem as vezes mais de uma unidade, por exemplo no estado de São Paulo temos 2ª e 15ª regiões, isso para cobrir um volume maior de demandas.

Nos tribunais os magistrados julgam recursos contra as decisões dos Juízes do Trabalho, além de ações tradicionais como ações rescisórias, dissídios coletivos, mandados de segurança contra atos dos seus magistrados. A primeira instancia desse segmento da Justiça é composta pelos juízes do trabalho, distribuídos nas mais diversas Varas do Trabalho.

De acordo com a Constituição Federal no art. 114 a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações decorrentes de trabalho e de empregos regidas pela CLT – Consolidação de Leis Trabalhistas. Também atua em casos que envolvem a representação sindical, atos de greve, pedidos de indenização por danos morais ou patrimonial resultante da relação de trabalho.

Qualquer um dos envolvidos tanto empregado por empregador podem recorrer a Justiça do Trabalho em busca de soluções efetivas, normalmente há duas possibilidades de fazer reclamação trabalhista de duas formas:

• Reclamação escrita: nesta opção é preciso o auxilio de um advogado ou sindicato;

• Reclamação verbal: é preciso o comparecimento até uma Vara do Trabalho – Setor de Atermação e Reclamação afim de relatar a situação e apresentar documentos pessoais e provas do que está sendo alegado.

Para simplificar entenda um pouco mais como funciona o andamento de processos na justiça.

Temos duas formas de dissídios os individuais e os coletivos, ambos apresentam suas características e particularidades. Na forma individual a reclamação é enviada para um Vara do Trabalho, o Juiz antes mesmo de analisar propõe um acordo entre as partes e aplica a lei concernente a aquele problema, caso a negociação seja frustrada serão analisadas a questão e assim prolatada uma sentença, caso ainda haja uma dificuldade em realizar os acordos e esgotar todas as opções de recursos, uma nova fase e iniciada a fim de elaborar os cálculos e quitar o debito com a parte vencedora.

Já na forma coletiva, as ações são ajuizadas pelos sindicatos, federações e confederação com o intuito de defender os interesses dos filiados. Instaurado o dissidio o Presidente da Corte e seu Vice fará diversas reuniões conciliatórias para sanar o problema, caso não haja nenhuma conciliação haverá um sorteio do relator que levará ao julgamento na Sessão Especializada em Dissídios Coletivos. A decisão do Dissídio Coletivo sobre as condições de trabalho poderá ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional.

Continue sempre acompanhando os principais temas sobre o Direito Trabalhista, entenda e se informe!

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