Em algum momento da vida cotidiana infelizmente lidaremos com o falecimento de um ente querido, e obviamente a empresa precisa estar ciente que este trabalhador tem direitos conforme estabelecidos pelas leis da CLT.
A licença luto ou nojo como é conhecida se trata de um direito que o trabalhador da CLT tem de se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízos no seu salário mensal. É importante
que a empresa tenha ciência que este momento é muito difícil para o trabalhador e saiba agir da melhor maneira para não prejudicá-lo.
Antes de passarmos para os principais direitos é importante entender que o nome da licença nojo é de origem portuguesa, que significa pesar ou tristeza.
Apesar de ser um direito, esta licença possui algumas regras que vão depender de cada caso. No entanto, é preciso aclarar que neste caso de licença por luto entra como falta justificável, porém atenção às principais regras.
A licença mais comum é pedida quando ocorre o falecimento de:
? Mãe
? Pai
? Irmãos
? Filhos
? Cônjuge
? Avós
Além destes é possível solicitá-la em casos de parentes mais distantes como: cunhados, madrasta, padrasto e sogros, porém o período de afastamento é menor.
Confira na íntegra o que diz o artigo 473 da CLT.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”
Com o artigo é possível reafirmar que a licença é somente concedida para parentes diretos conforme citados acima, e quando se trata de parentes indiretos?
Os parentes indiretos são tios, primos e outros, e neste caso caberá ao trabalhador entrar em um acordo com a empresa, pois infelizmente a licença luto sem prejuízos ao salário é somente para parentes diretos.
No caso da duração da licença o período é de até 2 dias para parentes diretos.
Mantenha-se informado sobre seus direitos trabalhistas.
A Licença luto é um direito de qualquer trabalhador CLT.