- Você já ouviu falar sobre a Síndrome de Burnout?
- Sabe o que é?
- Quais são os sintomas?
- Por que ocorre?
- Quais os direitos de um trabalhador quando diagnosticado?
Esses e outros questionamentos explicaremos para você neste artigo!
O que é?
A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico caracterizado por um esgotamento profissional, sendo ele por emprego ou desemprego.
Por que ocorre?
Ela ocorre normalmente em ambientes de trabalho onde o trabalhador sofre com uma tensão emocional e grande nível de estresse, além de ser considerados “workaholic” viciados em trabalho.
Quais são os sintomas?
Há alguns sintomas e sinais bem comuns que se tornam recorrentes em que apresenta esse quadro, sendo os principais:
- Ausência do Trabalho;
Agressividade;
Isolamento;
Cansaço físico e mental intenso;
Dores de estômago;
Mudanças de humor;
Irritabilidade;
Dificuldades de concentração;
Ansiedade;
Depressão;
Baixa autoestima;
Lapsos de memória.
Como diagnosticar?
O diagnóstico é realizado somente por um profissional especializado em medicina, ou seja, um médico. Através de um levantamento de informações e dados pessoais do paciente será possível identificar a síndrome.
Tem tratamento?
Sim, a síndrome de burnout tem tratamento que será orientado por um médico, podendo ou não, fazer uso de antidepressivos e psicoterapia, além de ser indicado a atividade física regular e exercícios de relaxamento.
Direitos e deveres do trabalhador e empregador perante este problema.
Embora não haja uma legislação específica sobre esta síndrome, não quer dizer que os trabalhadores estão sozinhos e desamparados pela Lei, muito pelo contrário, ela é uma doença assim como qualquer outra.
Quando comprovado a síndrome o trabalhador passa ter direitos trabalhistas e previdenciários.
O mesmo poderá se ausentar do trabalho para realizar o tratamento desde que haja um atestado comprovando a doença e a necessidade da ausência.
**Uma informação muito importante sobre a ausência do trabalhador é que não poderá ter descontos em sua remuneração.
O pagamento da remuneração é obrigação da empresa até 15 dias de afastamento, após esse período fica a cargo do INSS, mas o próprio trabalhador terá que dar entrada na solicitação de auxílio doença.
O trabalhador com a síndrome comprovada tem direito a estabilidade de 12 meses, mesmo após o seu tratamento a estabilidade é uma garantia não podendo ser demitido sem justa causa.
A síndrome pode ser tão grave que impeça o trabalhador de voltar às suas atividades, dando o direito de se aposentar por invalidez.
Sempre fique atento aos seus direitos, essa síndrome não é brincadeira e precisa de atenção!