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TRABALHADOR CLT: CONHEÇA TODOS OS SEUS DIREITOS!

Você conhece todos os direitos a ser cumpridos por parte da empresa quando a mesma contrata um trabalhador CLT?

Grande parte dos trabalhadores CLT nem imaginam o tanto de direito que possuem ao trabalhar registrado em uma empresa, mas para entenderem melhor vamos explicar primeiramente o que é a CLT.

A CLT é a sigla utilizada para definir a Consolidação das Leis do Trabalho, o órgão responsável que regulamenta os direitos e deveres dos empregados. Em 2017 essas leis elas alteraram devido a Reforma Trabalhista e se você quer saber mais sobre esse assunto, continue a leitura e conheça todos os direitos que a empresa tem para com o funcionário!

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR?
A legislação que rege os direitos é extensa e cheias de detalhes, no entanto para facilitar a compreensão do leitor vamos resumir de uma forma simples, mas ainda sim é preciso ler com atenção!

Os principais direitos são:

• Registro na carteira de trabalho

• Vale-transporte

• Descanso semanal remunerado

• Pagamento de salário

• Férias

• FGTS (Fundo de garantia do tempo de serviço)

• 13º salário

• Horas extras

• Adicional noturno

• Licença-maternidade

• Licença-paternidade

• Aviso prévio

• Rescisão do contrato

Para entender ainda mais vamos esclarecer cada ponto acima!

1º REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
O registro na carteira de trabalho é obrigatório, e este documento conhecido como CTPS – Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social é emitida por um órgão do governo como o Ministério do Trabalho ou Poupatempo.
A carteira ela pode ser solicitada a partir dos 14 anos, porém dos 14 aos 16 ela é reconhecida como Jovem aprendiz. Quando contratado o empregador tem até 5 dias para devolver a carteira ao funcionário e quando o mesmo é desligado da empresa seu prazo para devolução é de 48 horas.

2º VALE TRANSPORTE
A CLT garante ao trabalhador o recebimento do vale-transporte, um dinheiro antecipado para que o funcionário se desloque de sua casa até o local de trabalho, o valor a ser descontado não pode ultrapassar de 6% do valor do salário bruto. Atualmente contamos com os cartões o que facilita muito o dia a dia do empregador e do empregado.

3º DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Todo colaborador tem direito ao descanso semanal remunerado no mínimo 1 vez por semana, geralmente aos domingos. O artigo 67 da CLT estabelece que esse direito deve ser de 24 horas consecutivas de descanso. Em locais onde a empresa trabalha aos finais de semana é preciso estabelecer uma escala onde o funcionário tenha suas folgas durante a semana e também aos fins de semana em revezamento.

4º PAGAMENTO DE SALÁRIO
O salário é o direito mais conhecido pelos cidadãos, pois normalmente é o que mais interessa para eles, porém muitos não sabem sobre as leis que precisam ser seguidas. A primeira delas é que o pagamento deve ser pago até o 5º dia útil do mês, ou seja, feriados e finais de semana não são considerados dias úteis (com exceção do sábado que mudou devido a pandemia).

5º FÉRIAS
Todo trabalhador CLT tem direito a férias sem prejuízo no salário e com acréscimo de um terço do salário, caso seja da vontade do funcionário ele pode vender até 10 dias de suas férias e receberá em dinheiro essa venda.
Para entender tudo sobre as férias, acesse este outro artigo: https://schsch.com.br/blog/ferias-e-um-direito-de-todo-trabalhador-com-clt/

6º FGTS
Mensalmente a empresa deve depositar o valor de 8% do salário do bruto no FGTS, caso o funcionário seja jovem aprendiz esse valor é de 2%. Esse valor é depositado na Caixa Econômica Federal, mas só pode ser sacado em casos específicos como: demissão sem justa-causa, diagnóstico de câncer ou aids, financiamento de imóveis e pela nova modalidade de saque-aniversário.

7º 13º Salário
O pagamento do 13º ocorre sempre no final de cada ano, mas algumas empresas optam por pagar no aniversário do funcionário ou nas férias do trabalhador, este é benefício, ou seja, um salário extra em que o funcionário receberá em até 2 parcelas.

A primeira parcela deve ser paga até novembro e a segunda até dia 20 de dezembro.

Exceções sobre o valor acontecem devido ao período trabalhado naquele ano.

Mais informações sobre o 13º você encontra acessando o link a seguir: CLIQUE AQUI!

8º HORAS EXTRAS
As horas extras são pagas quando o funcionário ele ultrapassa sua jornada de trabalho, e quando não existe a compensação do banco de horas na empresa. Em dias úteis o valor pago é de 50% e aos finais de semana é 100%.

9º ADICIONAL NOTURNO
O adicional noturno é um pagamento a mais quando o trabalhador ele tem sua jornada das 22h às 5h da manhã e o valor estipulado é de 20% a mais no salário.

10º LICENÇA-MATERNIDADE E PATERNIDADE
A licença-maternidade é um benefício remunerado que garante a toda mulher após o parto o afastamento de 120 dias das atividades do trabalho, no caso das trabalhadoras dos órgãos públicos esses benefícios são de 180 dias. Além disso, a partir da confirmação da gravidez até os 5 meses após o parto funcionária tem estabilidade no emprego, ou seja, a empresa não poderá despedir a mesma.

Já para os homens que serão pais, a licença é de 5 dias, porém caso a empresa participe do programa EMPRESA CIDADÃ esse direito é de 20 dias.

11º AVISO PRÉVIO
O aviso prévio é um informativo onde explica que o funcionário está sendo desligado da empresa, normalmente deve ser feito 30 dias antes, mas quando não a empresa paga o valor correspondente ao período de 30 dias.

12º RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão do contrato de trabalho garante ao funcionário o saque do FGTS além de todos os direitos relacionados ao período trabalhado.

Quer entender mais a fundo sobre os direitos do trabalhador quando envolve a demissão e a rescisão do contrato? Acesse o link e saiba mais: CLIQUE AQUI!

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