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Trabalho X Covid: o que alterou com a pandemia?

Devido aos acontecimentos recentes da pandemia do Coronavírus o governo federal flexibilizou algumas normas de direito do trabalho através da Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020 que terá validade enquanto durar a situação atual.

Conheça as principais mudanças no setor trabalhista.

HOME OFFICE
O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho o famoso home office, para que essa forma de trabalho passe a vigorar é necessário que o empregador notifique o empregado em até 48 horas antes.

? Se o funcionário não tiver o equipamento necessário para o home office, como computador, internet e telefone, fica sob responsabilidade da empresa providenciá-lo. O empregado não tem obrigação de comprar material para trabalhar de casa!
? Caso seja fornecido equipamento da empresa, é preciso cuidar dele da mesma forma que o faria no local de trabalho. Vale lembrar que os equipamentos são patrimônios da empresa, próprio ou alugado.?

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
As férias individuais poderá ser antecipada com o aviso prévio de 48 horas, o empregador e o empregado poderão entrar em um acordo em relação ao período de férias futuro, já o pagamento do terço constitucional poderá ser feito após as férias ou até a data do pagamento de décimo terceiro (20 de dezembro data máxima). E o pagamento das férias poderá ser feito até o quinto dia útil do próximo mês devido a pandemia.

FÉRIAS COLETIVAS
No caso de férias coletivas o empregador deverá também notificar os funcionários com antecedência de até 48 horas.

ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
A antecipação de feriados também é possível desde que seja os feriados não religiosos, federais, estaduais e municipais. O aviso também deverá ser em 48 horas e também poderá ser compensado o saldo do banco de horas. Caso o feriado seja religioso o empregador e o empregado poderão apresentar um acordo individual escrito.

BANCO DE HORAS
É autorizada as interrupções das atividades pelo empregador, dando o prazo de compensação de até 18 meses a contar do fim do estado de calamidade.

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