Vínculo empregatício ou não?

Ter vínculo empregatício, antes de reforma o trabalho prestado de forma exclusiva e contínua era considerado como uma relação de emprego. Já com a reforma, o trabalho prestado desta forma não descaracteriza mais a prestação de serviço autônoma.

Antes, o empregado deveria estar dentro dos 5 itens principais que são: trabalhar como pessoa física (pessoa) para uma pessoa jurídica (empresa), não ser eventual, ter subordinação (ser liderado por alguém ou estar sujeito à ordens como um chefe, coordenador, supervisor, por exemplo), pessoalidade (sem ser substituído por outrem) e ter salário (onerosidade). Diferentemente de um autônomo que exerce trabalho eventual, recebe pagamento por um serviço prestado e é livre para prestar serviços a outras empresas.

Porém, com a reforma trabalhista vigente desde 2017, um autônomo mesmo que preste serviço contínuo e com exclusividade não tem necessariamente vínculo empregatício, quando este prestar serviço como pessoa jurídica, desde que não tenha subordinação do contratado com o contratante (seguir ordens com prazos, roteiros, sem liberdade de atuação).

Quer saber mais sobre proceder e exigir seus direitos? Acompanhe nossas matérias ou entre em contato com a gente.

Até a próxima!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *