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Você foi demitido ? Saiba quais são os seus direitos assegurados pela lei!

Após a demissão muitos trabalhadores, passam a ter dúvidas sobre quais são os direitos que precisam ser cumpridos de acordo com o período trabalhado. Existem 3 formas de demissão e cada uma apresenta direitos e formas de pagamento correspondentes, conheça mais a respeito de cada uma delas:

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Neste caso a empresa ao demitir o funcionário não exige que ele trabalhe para ela por mais um mês. Em relação à rescisão a empresa pagará todos os direitos relacionados em um período de 10 dias após a demissão. Ao ser demitido sem justa causa e com aviso prévio indenizado o funcionário receberá:

– o saldo salário proporcional aos dias trabalhados do mês;

– 13º salário proporcional aos meses trabalhados;

– férias vencidas caso houver;

– férias proporcionais, se o funcionário trabalhou menos de 1 ano ele terá direito de receber o proporcional de férias com o acréscimo de um terço do valor;

– aviso prévio, neste caso a empresa também pagará o valor proporcional aos 30 dias em que o funcionário não precisou cumprir;

– o funcionário poderá sacar o seu FGTS, lembrando que é obrigatório por lei depositar 8% do salário do funcionário todos os meses em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal, caso a empresa não o tenha feito terá que pagar de uma vez!

– multa de 40%.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO TRABALHADO

Nesta forma de demissão a empresa pede que o funcionário trabalhe os próximos 30 dias, sendo um direito do empregado ter a redução da jornada de trabalho. No momento da rescisão a empresa pagará tudo o que o funcionário tem para receber, porém esse pagamento será feito apenas 1 dia útil após o fim do contrato de trabalho, ou seja, no último dia do aviso prévio trabalhado. Os direitos que serão pagos pela a empresa será os mesmos da demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado, o único ponto que não será pago nesta opção será o aviso prévio, pois neste caso o funcionário terá que trabalhar os próximos 30 dias.

DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA

A demissão com justa causa é somente feita quando o funcionário cometeu algo grave, situações como desonestidade ou indisciplina são um dos principais motivos que são aceitas pela lei como justificativa neste tipo de demissão. No momento da rescisão o funcionário receberá todos os direitos relativos a essa forma de demissão, e o pagamento poderá ser feito em até 10 dias após o encerramento do contrato. Ao ser demitido com justa causa o funcionário perde muitos dos seus direitos, passando a receber somente:

– saldo salário de acordo com os dias trabalhados do mês;

– férias vencidas caso houver;

FGTS e aviso prévio não serão pagos, e o benefício de seguro-desemprego também não poderá ser solicitado.

Importante lembrar que em todos os tipos de rescisão serão descontados valores dos encargos como INSS ou algum vale, e também cada área ou setor a rescisão pode constar outros direitos relacionados a horas extras, insalubridade e periculosidade.

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