Em algum momento da sua trajetória profissional, alguns trabalhadores já deram entrada no seguro desemprego, que é um benefício dado aos trabalhadores CLT, mas para esclarecer esse assunto, a Sanches e Sanches trouxe informações de acordo com a Lei que são essenciais para que o trabalhador entenda seus direitos e como funciona o pedido.
O seguro desemprego é dado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, ele normalmente é pago em parcelas que podem variar de 3 a 5 dependendo do tempo trabalhado, veremos mais adiante sobre esse ponto, mas o intuito desse benefício é ajudar o trabalhador nos meses em que estará tentando se recolocar no mercado de trabalho.
Quem tem direito ao seguro?
Como já mencionamos acima, o direito do seguro desemprego é dado aos trabalhadores CLT que foram demitidos sem justa causa, além disso, o beneficiário não pode participar de nenhum programa social ou ter uma outra renda.
Quais os requisitos para solicitar?
? Para solicitar pela 1º vez é preciso ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses;
? Na 2º solicitação a quantidade de salários cai para 9 em 12 meses;
? Na 3º solicitação é preciso comprovar carência de 6 salários nos meses anteriores à dispensa;
? A solicitação deve ser feita após 7 dias de dispensa.
Qual é o valor do benefício?
Falar sobre valores é um pouco complicado, visto que há algumas possibilidades, no entanto, há uma tabela como referência, onde é possível basear-se.
1. Para entender o cálculo, você pode SOMAR os seus três últimos salários, dividir o total por 3 e multiplicar por 0,8.
Ficou confuso? Não se preocupe, segue um exemplo.:
Suponhamos que você ganhava R$1.500,00 mensais.
Soma dos três últimos salários: R$1.500,00 + R$1.500,00 + R$1.500,00 = R$4.500,00
Divisão do total: R$4.500,00 / 3 = R$1.500,00
Multiplicação por 0,8: R$1.500*0,8= R$1.200,00 (sendo arredondado para o salário mínimo que está em R$1.212,00)
*Essa regra não serve para todas as faixas salariais.
Onde solicitar o benefício?
O trabalhador poderá solicitar o benefício nos seguintes locais:
? Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
? Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
? Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
? Portal Gov.br.
Esperamos ter ajudado você a compreender melhor este benefício, e qualquer dúvida, fale com os advogados da Sanches e Sanches.