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Seguro desemprego – entenda o que é e quando solicitar.

Em algum momento da sua trajetória profissional, alguns trabalhadores já deram entrada no seguro desemprego, que é um benefício dado aos trabalhadores CLT, mas para esclarecer esse assunto, a Sanches e Sanches trouxe informações de acordo com a Lei que são essenciais para que o trabalhador entenda seus direitos e como funciona o pedido.

O seguro desemprego é dado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, ele normalmente é pago em parcelas que podem variar de 3 a 5 dependendo do tempo trabalhado, veremos mais adiante sobre esse ponto, mas o intuito desse benefício é ajudar o trabalhador nos meses em que estará tentando se recolocar no mercado de trabalho.

Quem tem direito ao seguro?

Como já mencionamos acima, o direito do seguro desemprego é dado aos trabalhadores CLT que foram demitidos sem justa causa, além disso, o beneficiário não pode participar de nenhum programa social ou ter uma outra renda.

Quais os requisitos para solicitar?

? Para solicitar pela 1º vez é preciso ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses;

? Na 2º solicitação a quantidade de salários cai para 9 em 12 meses;

? Na 3º solicitação é preciso comprovar carência de 6 salários nos meses anteriores à dispensa;

? A solicitação deve ser feita após 7 dias de dispensa.

Qual é o valor do benefício?

Falar sobre valores é um pouco complicado, visto que há algumas possibilidades, no entanto, há uma tabela como referência, onde é possível basear-se.

1. Para entender o cálculo, você pode SOMAR os seus três últimos salários, dividir o total por 3 e multiplicar por 0,8.

Ficou confuso? Não se preocupe, segue um exemplo.:

Suponhamos que você ganhava R$1.500,00 mensais.

Soma dos três últimos salários: R$1.500,00 + R$1.500,00 + R$1.500,00 = R$4.500,00

Divisão do total: R$4.500,00 / 3 = R$1.500,00

Multiplicação por 0,8: R$1.500*0,8= R$1.200,00 (sendo arredondado para o salário mínimo que está em R$1.212,00)

*Essa regra não serve para todas as faixas salariais.

Onde solicitar o benefício?

O trabalhador poderá solicitar o benefício nos seguintes locais:

? Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);

? Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);

? Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência;

? Portal Gov.br.

Esperamos ter ajudado você a compreender melhor este benefício, e qualquer dúvida, fale com os advogados da Sanches e Sanches.

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