1662739012_f1ab30_sanches_set_copiar

Assédio moral: chegou a hora de entender os seus direitos sobre este fato.

Um dos processos com mais causas trabalhistas é o de assédio moral, e será que você já presenciou este tipo de conduta? Entende que não é aceitável e não deve ser considerado ‘normal’?

Graças a Lei Trabalhista este tipo de conduta é considerado um erro muito grave e que deve ser levado à justiça para que então o trabalhador seja ressarcido de alguma maneira.

Vamos conhecer mais profundamente sobre o assunto?

O que é assédio moral?

Assédio moral é caracterizado como uma violência no ambiente de trabalho, e está sempre ligada a humilhação, perseguição, situações vexatórias e que tendem a ferir a dignidade do trabalhador.

Este tipo de conduta causa danos psicológicos e emocionais ao trabalhador, na grande parte das vezes esse tipo de ação vem de uma pessoa com maior hierarquia dentro da empresa como diretores, donos, gerentes e outros.

Situações que caracterizam-se como assédio moral.

Assédio moral só é caracterizado quando ocorre em episódios recorrentes.

Outro ponto muito importante é que o trabalhador precisa saber diferenciar uma obrigação de um assédio, no ambiente de trabalho sempre irá existir uma cobrança, mas a forma que acontece pode ser ou não considerada assédio.

Vamos aos casos em que são considerados assédio moral.

? Forçar o empregado a pedir demissão.

? Obrigá-lo a alcançar metas inatingíveis.

? Xingamentos e agressões verbais.

? Humilhação pública ou privada.

? Ameaças de demissão ou punição.

? Passar instruções erradas e punir o funcionário.

? Não dar instruções necessárias para o desenvolvimento do trabalho.

? Não passar nenhuma atividade para desenvolver.

? Colocar apelidos pejorativos.

O que fazer se estou sendo vítima de assédio moral?

O mais importante é guardar todas as provas com o maior nível de detalhes possível, ter depoimentos de pessoas que presenciaram os fatos.

Dentro da empresa é importante comunicar a outras pessoas o que está havendo, mas caso o assédio venha por parte da diretoria da empresa, é pertinente realizar a denúncia junto ao Ministério do Trabalho.

Como já falamos esse tipo de conduta é muito prejudicial para o trabalhador, fazendo-o abandonar o emprego, desmotivando e fazendo-o sentir-se inadequado.

Para as empresas que cometem esse tipo de conduta, saiba que estão cometendo um crime, pois o mesmo, se encaixa nos crimes contra honra e difamação, e na maior parte das vezes a empresa tem que indenizar o funcionário por danos morais e materiais.

Em relação a quantia a ser recebida é o juiz quem decide.

Procure seus direitos e procure ajuda de um advogado para te orientar sobre seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *