Independente do tamanho da sua empresa seja ela de pequeno, médio ou grande porte o atraso de salário acarreta muitas consequências a empresa e isso é tão sério que pode virar uma grande bola de neve e infelizmente muitas empresas acabam perdendo o controle sobre e mais problemas acontecem devido a isso.
Este tema gera muitos problemas tanto para o empregador quanto para o empregado, é preciso entender que o salário é uma obrigação do contrato de trabalho da empresa perante ao empregado, afinal se ele trabalhou, ele tem todo o direito de receber.
O direito do trabalho prevê diversas cláusulas sobre o pagamento para que o mesmo seja efetuado corretamente e na data correta, mas sabemos que nem sempre esse direito é respeitado.
O primeiro fato relacionado ao atraso de salário é que este tipo de conduta pode gerar ações trabalhistas no qual a empresa terá que gastar até o triplo do valor para arcar com despesas jurídicas e multas. Outro ponto é a falta de credibilidade que a empresa passa para os seus funcionários, ao observar esse ato de atraso salarial, os funcionários bons tendem a perder a confiança e procurar outro trabalho.
Precisamos esclarecer que para evitar ações trabalhistas o empregador e o empregado podem juntos tentar chegar a uma solução, porém quando não há formas de resolução, a ação trabalhista é a mais indicada quando ambos se negam a chegar em um acordo.
A legislação é bem clara quanto às cláusulas sobre o atraso de salário, já é considerado atraso se passar do 5º dia útil ou a data estipulada no próprio contrato de trabalho,
O art. 459 da CLT diz:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Quando há um atraso de menos de 20 dias a multa a ser aplicada é de 10% sobre o valor mais o reparo monetário.
Atraso com mais de 20 dias, é considerado a multa de 10% sobre o saldo devedor e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Além das multas, há outras consequências como: correção monetária, rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais, auditoria fiscal entre outros.
Fique atento aos seus direitos trabalhistas, trabalhador!