Algumas empresas adotaram a modalidade de banco de horas há muito tempo e outras preferem não adotar por achar que controlar e gerenciar o banco de horas é muito difícil.
Para que você entenda, separamos alguns tópicos fundamentais para entender as vantagens e benefícios do mesmo.
O que é Banco de Horas?
O banco de horas é uma modalidade em que compensa a jornada de trabalho, substituindo o pagamento em dinheiro, essa é uma forma de remunerar o funcionário quando pelas horas que trabalhou, esse banco pode ser positivo ou negativo.
Como funciona?
Todo funcionário que é contratado na modalidade CLT tem uma jornada a cumprir, porém há muitos dias que essa jornada pode variar em mais ou menos horas, esse tempo vai para todos os registros do banco de horas, sendo somado no final em positivo ou negativo como mencionado acima, positivo é quando acumula horas e podem ser utilizadas para tirar um dia de folga ou quando é preciso fazer alguma coisa, quando está negativo o funcionário precisa pagar essas horas.
Para que serve?
O objetivo do banco de horas é permitir que a empresa e funcionários tenham uma flexibilização maior na jornada de trabalho.
Mas, o que diz a LEI?
No art. 59, parágrafo 2 diz o seguinte:
Banco de horas § 2º – Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001 (Nova redação § 2º. Origem da Medida Provisória 1.709-4, de 27/11/1998). Redação anterior (da Lei 9.601, de 21/01/1998, art. 6º): [§ 2º – Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.]
Redação anterior (original): [§ 2º – Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou contrato coletivo, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.]
Benefícios do banco de horas para uma empresa.
É claro que embora possa ter benefícios, a empresa que decidirá sobre de acordo com o seu objetivo, porém essa modalidade apresenta sim benefícios e vantagens como:
Redução de custos;
Redução de erros de cálculos;
Diminuição do número de pagamentos indevidos;
Facilita o trabalho do RH;
Há maior flexibilização para empresa e funcionário;
Redução da folha de pagamento.
Esperamos que com esse artigo algumas de suas dúvidas, tenham sido sanadas, continue acompanhando o nosso blog para ficar por dentro dos assuntos trabalhistas.