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Novas regras são incluídas no ambiente empresarial para o retorno das gestantes.

A pandemia já está se estendendo ao 3º ano, obviamente este ano de 2022 tem mostrado grandes melhorias relacionadas ao número de casos, não obstante, com essa melhora novas regras são incluídas no ambiente de trabalho e principalmente focado nas mulheres gestantes.

A nova lei se trata da volta presencial obrigatória das gestantes que já têm toda a carteira de vacinação completa, porém há casos em que as mulheres gestantes não completaram o ciclo de vacinação e essas mulheres continuam sob o afastamento do trabalho presencial até que tenham cumprido corretamente toda a vacina.

Essa nova regra traz consigo algumas obrigatoriedades no qual a gestante deve retornar ao trabalho imediatamente após:

? Após o encerramento da Covid 19;

? Após a vacinação completa do Covid 19;

? Caso opte por não realizar a vacinação a trabalhadora deverá assinar um termo de responsabilidade e cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

De acordo com a Lei, se torna opcional a vacinação, porém deve-se deixar claro que um termo deve ser assinado e da mesma forma poderá voltar ao trabalho presencial.

Em casos que as mulheres gestantes possuam uma gravidez de risco, deverão ficar afastadas até que a carteira de vacinação esteja completa e constatar que não há mais riscos para a mãe e o bebê.

Após o parto já fica estabelecido que estará afastada por mais 120 dias e caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã 180 dias.

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