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Proteção à intimidade: Revista Íntima no ambiente de trabalho é contra a LEI!

Com a leitura do título você deve estar se perguntando, mas será que hoje em dia há lugares que realizam revista íntima no ambiente de trabalho? Bom se essa lei foi criada, com toda a certeza é porque casos aconteceram e não sabemos até que ponto essa lei é respeitada, afinal muitas empresas mesmo conhecendo a LEI aproveitam da situação da falta de conhecimento por parte dos trabalhadores.

Independente do sexo do funcionário está terminantemente proibida a revista íntima no ambiente de trabalho. Normalmente empresas que realizam essa prática afirmam estar “protegendo seu patrimônio”, ou seja, realizam a revista com medo de que o funcionário esteja furtando algum item da empresa ou afirmam que é por “segurança” talvez o funcionário esteja portando algum objeto que coloque a todos em perigo.

É possível encontrar de fato sobre essa lei no artigo 373-A, inciso VI, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: ….

VI – proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

Lei nº 13.271/16 Art. 1º As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Art. 2º Pelo não cumprimento do art. 1º, ficam os infratores sujeitos a:
I – multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II – multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

Embora falem sobre mulheres, o mesmo se aplica a homens e pessoas que se identificam com outro gênero, afinal o Artigo 5º da Constituição Federal visa proteger a intimidade, dignidade e honra de qualquer cidadão.

Então fique atento, revista íntima é contra a LEI!

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