1594410395_SanchesCapaNoticia830x560px10072020

RECEBO OU NÃO 13º TERCEIRO APÓS A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

Este ano de 2020 não foi um ano muito fácil, devido a pandemia do Coronavírus muitas pessoas tiveram muitos problemas inclusive a suspensão de seu contrato de trabalho, e como sempre há dúvidas do que é correto receber ou não, será que a empresa será honesta o suficiente e pagará ao funcionário todos os seus direitos? Neste caso em especial vamos falar sobre o 13º terceiro!

É muito claro que o 13º terceiro é um alívio no orçamento doméstico, é uma renda “extra” que ajuda muito os trabalhadores nesta época de final de ano, já que há muitas coisas a se fazer com a chegada das festas de fim de ano, mas vamos direto ao ponto. Se você teve o contrato de trabalho suspenso este ano saiba que sim terá direito ao
13º terceiro, porém não será 1 salário, continue lendo e saiba o porquê.

A suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada foi uma medida provisória nº 936 de 01/04/2020 adotada pelo Governo para o enfrentamento da Covid 19, isso visa diminuir os impactos causado pela pandemia, muito diferente do que pensam a SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO não é uma demissão, é somente uma pausa na prestação de serviços por um determinado período de tempo, o prazo da suspensão conforme o passar dos dias foi sendo alterada, teve inicio com prazo de 60 dias mais ao final chegou aos 180 dias.

Tendo em vista que neste período o salário do funcionário deixará se ser pago, mas o INSS e vale alimentação ainda continuaram a ser custeados pela empresa. Mas vamos falar sobre 13º terceiro?

O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/192 no Governo de João Goulart é um benefício aos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. No 13° o trabalhador recebe um salário líquido a mais como benefício (caso tenha trabalhado o ano todo na empresa). Sendo dividido em duas parcelas, o 13º terceiro deverá ser pago a primeira parcela entre 1 de fevereiro até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Neste caso da pandemia não há nenhuma medida que trate em especifico como ficará o 13º, mas no meio jurídico fica claro que o trabalhador terá direito ao 13º proporcional aos dias trabalhados antes da suspensão do contrato, é importante destacar que para o recebimento de tal beneficio o trabalhador deverá ter trabalhado pelo menos 15 dias antes da suspensão.

De uma forma mais compreensível daremos exemplos simples de como é calculado o 13º salário.
Em 1 ano temos o total de 12 meses, caso seu contrato de trabalho tenha sido suspenso por 2 meses, você terá direito ao equivalente de 10 meses de 13º, pois os 10 meses são os que você trabalhou antes de ter o contrato suspenso.

CONFIRA O CÁLCULO A SER FEITO!

Por exemplo:

O salário do trabalhador é R$2.000,00 dividimos esse valor por 12 meses então teremos = R$166,66. (R$2.000,00 /12 = R$166,66)

Após pegamos os R$166,66 e multiplicamos por 10 meses (trabalhados) teremos = R$1.666,66 de 13º salário, pois o trabalhador só trabalhou 10 meses sendo assim esse é o valor que ele terá que receber, lembrando que se não houvesse a suspensão do contrato o trabalhador receberia os R$2.000,00.

Este foi apenas um exemplo, você pode fazer este cálculo com o seu salário mensal, atente-se aos passos:

• Salário divido por 12 meses = X

• X multiplicado pelos meses trabalhados = ao valor do 13º a ser recebido.

Continue nos acompanhando para mais informações sobre os direitos dos trabalhadores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *