As férias é um direito de todo trabalhador CLT, porém em meio a tantas burocracias relacionadas a este tema, muitos não sabem bem ao certo que há certos acordos relacionados às férias que são proibidos.
Antes de abrir mão das férias por completo é preciso conhecer melhor sobre; normalmente o funcionário é notificado sobre o período máximo em que ele deve tirar suas férias, mas nesse meio tempo muitas dúvidas e preocupações surgem em todos os lados (empregador e empregado).
Pensando nisso, o empregador na maior parte das vezes precisa se preocupar com uma terceira pessoa que ficará responsável por determinada função enquanto este trabalhador tira as férias, já do lado do funcionário, a preocupação é com a redução de salário que vem no mês seguinte as férias.
Mas, como bem sabemos muitos empregadores e empregados acabam entrando em uma negociação que é o contraria a lei, por exemplo: o funcionário ele tem direito a 30 dias de férias, após o período de trabalho de 12 meses, esses 30 dias podem ser tirados em descanso ou pode haver uma venda parcial, mas por que parcial?
Simples, a lei determina que a venda das férias só pode ser determinada em ? ou seja, mais do que isso já está errado, esse ? equivale a 10 dias, e os outros 20 dias deve ser em descanso.
Lembrando que mesmo que o funcionário opte descansar os 20 dias e vender os 10, esses 20 dias deve ser remunerado. Todo este processo deve ser notificado com antecedência, pois a própria empresa poderá negar a compra caso o prazo estipulado para uma resposta tenha se passado.
Para entender melhor, vamos ver o que diz a lei sobre este tema?
Segundo o artigo 143 da legislação:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independente de requerimento individual a concessão do abono.”
Agora que você já sabe alguns pontos fundamentais da venda de férias, fica claro que vender 20 ou 30 dias de férias é proibido, pois vai contra o que é estabelecido pela LEI, e lembrando que o empregador não pode obrigar o funcionário a vender suas férias!